O Plano Futuro é a nova alternativa da Fundação Banrisul para todas as fases da sua vida.
Com mais de 60 anos de experiência, a Fundação Banrisul apoia você na realização dos seus sonhos com segurança e planejamento.
É um plano de previdência acessível a qualquer pessoa que queira assegurar um futuro melhor para si ou para sua família.
Qualquer pessoa física maior de 18 anos, sendo necessário, apenas, se associar à ABRAPP – Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, que é a Instituidora Setorial do plano.
A associação à ABRAPP não gera qualquer custo e é formalizada no ato da inscrição no FBPREV FUTURO.
Todo Plano Instituído Setorial precisa ter um Instituidor — ou seja, uma entidade que representa uma categoria profissional ou setorial e oferece o plano aos seus associados, com a gestão feita por uma Entidade de Previdência Complementar. No caso do FBPREV FUTURO, a Fundação Banrisul é quem administra e oferece o plano, e a ABRAPP é a responsável pelo vínculo associativo. Por isso, para se inscrever, é preciso ter o vínculo com a ABRAPP. Reforçamos que se associar à ABRAPP não gera nenhum custo. Essa associação é necessária apenas para que você possa formalizar sua participação no plano.
De forma rápida e segura, através do Site www.fbss.org.br ou Aplicativo da Fundação Banrisul em Inscrição Online.
Inscrevendo esses familiares no plano, por exemplo, filhos ou netos, na condição de beneficiários.
Participar do plano traz muitas vantagens, que variam conforme seus objetivos. Você pode garantir uma renda extra para o futuro — para você ou seus familiares — ou ainda usar o plano como uma forma de investimento para realizar sonhos, como pagar os estudos dos filhos, conquistar um bem ou fazer aquela viagem especial. E o melhor: tudo isso com a possibilidade de aproveitar benefícios fiscais.
Sim, a inscrição pode ser cancelada e os recursos investidos no plano poderão ser resgatados e/ou portados para outra Entidade.
Qualquer pessoa, inclusive menores de idade, independentemente de vínculo de parentesco/dependência perante INSS ou Receita Federal, desde que expressamente indicada pelo participante, seja na inscrição ou a qualquer momento, através do site ou app.
Sim. Basta acessar o Site www.fbss.org.br ou o Aplicativo.
Os beneficiários têm direito ao recebimento de uma renda mensal em caso de falecimento do participante (Pensão por Morte), calculada com base no saldo de conta acumulado, que é formado pelas contribuições + retorno líquido dos investimentos realizados do plano.
Também pode-se cadastrar beneficiários como meio de formar uma poupança previdenciária (investimento) que viabilize a eles benefícios futuros, tais como custear estudos, adquirir bens, realizar viagens, etc.
O valor mínimo de contribuição básica mensal é de R$65,00.
Mas o ideal é que a contribuição seja compatível com os objetivos a serem alcançados, sejam eles complementação de renda na aposentadoria, aquisição de bens e serviços futuros, redução do Imposto de Renda a pagar, etc.
Para auxiliar na definição do valor ideal de contribuição de acordo com esses objetivos, a FBSS disponibiliza um simulador online, que pode ser acessado clicando em Simulador.
Mediante débito em conta corrente para clientes do Banrisul, pix ou boleto para aqueles que são clientes de outros bancos. A opção pelo meio de pagamento está disponível no ato da inscrição online.
Sim, no mês de julho de cada ano, acessando a área restrita do Site www.fbss.org.br ou Aplicativo da Fundação Banrisul na aba Serviços/Alterar Valor de Contribuição.
Sim, de valor ou periodicidade livremente escolhidos. Acesse a sua área restrita do Site www.fbss.org.br aba Serviços/Contribuição Facultativa.
O não pagamento de 3 contribuições básicas consecutivas ou 6 alternadas no período de 24 meses acarreta o cancelamento da inscrição do participante no plano.
Sim, por no máximo 12 meses, ininterruptos ou não, no período de 60 meses. Durante o período de suspensão será cobrada taxa administrativa mediante desconto do Saldo de Conta Total acumulado. Essa taxa será definida anualmente no Plano de custeio e divulgada no site/aplicativo.
No FBPREV FUTURO, todas as contribuições feitas pelo participante são creditadas em uma conta individual, de sua exclusiva titularidade, cujo saldo servirá de base para o recebimento de uma renda futura.
O Saldo de Conta Total é rentabilizado mensalmente pelo retorno líquido dos investimentos realizados do plano.
De forma online, simples e rápida, acessando o Site ou Aplicativo da Fundação Banrisul na aba Extratos/Saldo de Conta.
Servirá para pagamento de pensão por morte aos beneficiários cadastrados no plano e, em caso de não haver beneficiários cadastrados, será pago aos herdeiros legais.
Benefício de Renda Mensal e Benefício Temporário.
Ter pelo menos 50 anos de idade e 60 meses de vínculo ao plano.
Essas condições não se aplicam ao participante que tiver invalidez permanente reconhecida pelo INSS, que poderá requerer o benefício independentemente de idade e tempo de filiação no plano.
O Benefício de Renda Mensal tem como base o saldo de conta acumulado pelo participante, formado pelas contribuições + rentabilidade líquida dos investimentos, e é calculado mediante a aplicação, sobre esse saldo, de um percentual (0,10% a 1,5%) ou de um prazo certo (60 a 360 meses), à livre escolha do participante.
Sim, no mês de dezembro de cada ano, para vigorar no ano seguinte, acessando a área restrita do Site www.fbss.org.br ou Aplicativo da Fundação Banrisul na aba Serviços/Alterar valor de benefício.
Ter pelo menos 18 anos de idade e no mínimo 5 anos de contribuições ao plano.
É calculado sobre uma parte do saldo de conta acumulado pelo participante, de acordo com o período em que ele realizou contribuições ao plano, como segue:
- Até 50% do saldo de conta quando atingir 5 anos de contribuições ao plano;
- Até 70% do saldo de conta quando atingir 10 anos de contribuições ao plano.
O Benefício Temporário terá duração mínima de 24 meses e máxima de 60 meses.
Sim. A cada concessão de Benefício Temporário se inicia um novo período de contagem de prazo de acumulação para efeito de definição da parcela do saldo de conta que poderá ser usada para cálculo do benefício (até 50% quando atingir mais de 5 anos e até 70% quando atingir mais de 10 anos de contribuições ao plano).
As contribuições deverão ser pagas normalmente.
Sim. Tanto no Benefício de Renda Mensal quanto no Benefício Temporário é possível receber em pagamento único até 25% do saldo de conta destinado ao cálculo do benefício, servindo o restante do saldo para pagamento do benefício mensal.
São opções disponíveis ao participante mediante apresentação do Extrato previdenciário pela Entidade, para que ele possa solicitar a sua preferência através do Termo de opção que lhe será fornecido. No extrato previdenciário serão mostradas as opções de Benefício Proporcional Diferido (BPD), a Portabilidade, o Resgate e o Autopatrocínio.
O prazo é de 30 dias contados da data do recebimento, pelo participante, do seu extrato de conta e a forma é mediante a assinatura de Termo de Opção fornecido pela Fundação Banrisul por meio físico ou eletrônico.
O participante tem presumida a sua opção pelo Benefício Proporcional Diferido (BPD), desde que preencha as condições para tanto. Caso não reúna essas condições, é presumida a opção pelo Resgate Integral.
Sim, é possível, desde que esses Institutos sejam compatíveis entre si e a opção ocorra de forma simultânea e combinada.
Deixar de ser associado da ABRAPP e ter, pelo menos, 36 meses de vinculação ao Plano FBPREV FUTURO.
Sim, a opção pelo BPD não impede a posterior opção pela Portabilidade, Resgate ou Autopatrocínio.
Deixar de realizar o pagamento da contribuição básica mensal, mantida a responsabilidade pelo custeio das despesas administrativas.
O saldo de conta constituído pelo participante continuará sendo rentabilizado pelo retorno líquido dos investimentos (sem, no entanto, receber novas contribuições básicas mensais) até que, preenchidos os requisitos, para solicitar o recebimento de Benefício de Renda Mensal.
Sim.
Sim, a Fundação Banrisul acolhe recursos de outras Entidades para você aproveitar ao máximo as vantagens que o plano FBPREV FUTURO oferece.
Sim. Nesse caso os recursos são transferidos diretamente do plano PGBL para a sua conta individual no FBPREV FUTURO, sem a incidência de Imposto de Renda ou qualquer ônus.
Não. Nesse caso é necessário resgatar o valor do VGBL e utilizá-lo para fazer uma Contribuição Voluntária no FBPREV FUTURO.
Sim, desde que o participante não esteja em gozo de benefício. Caso o participante cumpra esse requisito e opte pela portabilidade haverá o cancelamento da sua inscrição no FBPREV FUTURO. E os recursos somente poderão ser portados para outros planos de benefícios previdenciários administrados por uma Entidade de Previdência Complementar.
Não.
Eventuais débitos que o participante tenha junto ao plano.
Sim, carência de 36 meses contados da data de inscrição no FBPREV FUTURO, tanto para resgates parciais quanto para resgate integral.
Sim, conforme a escolha do regime de tributação (progressivo ou regressivo).
Eventuais débitos que o participante tenha junto ao plano.
O participante pode realizar resgates parciais enquanto estiver fazendo contribuições ao plano e não estiver em gozo de Benefício de Renda Mensal.
Os resgates parciais podem ser feitos apenas sobre os seguintes recursos:
- 20% dos valores das contribuições básicas feitas pelo participante, a cada 2 anos, observada a carência de 36 meses contados da inscrição no plano e do último resgate parcial realizado.
- Valores das contribuições voluntárias feitas pelo participante;
- Valores portados de Entidade Aberta de Previdência Complementar;
- Valores portados de Entidade Fechada de Previdência Complementar, desde que cumprida a carência de 36 meses da data da portabilidade (exceto se os recursos forem oriundos de plano instituído por instituidor), sendo vedado o resgate de contribuições feitas por patrocinador;
Não estar em gozo de Benefício de Renda Mensal e observar a carência de 36 meses contados da data da inscrição no plano FBPREV FUTURO.
Para as contribuições feitas por instituidor ou terceiros o prazo de carência é contado da data do aporte de cada uma dessas contribuições.
100% do Saldo de Conta Total, respeitada a carência de eventuais contribuições oriundas do Instituidor, acrescido dos valores portados de Entidade Aberta de Previdência Complementar.
Os valores portados de Entidade Fechada não poderão ser resgatados e a sua restituição ao participante só pode ser efetivada através de portabilidade para outro plano de benefícios previdenciário administrado por Entidade de Previdência Complementar ou Seguradora autorizada a operar planos dessa natureza.
Através de aplicações em investimentos, tais como renda fixa, renda variável, exterior, etc.
Sempre respeitando a Política de Investimentos do plano que é divulgada no site da Fundação Banrisul.
De forma online, fácil e rápida, acessando o Site www.fbss.org.br ou Aplicativo, na área restrita em Extratos/Saldo de Conta.
Através de Taxa de Carregamento de 4% ao mês incidente sobre o valor das contribuições.
É a possibilidade de abater valores da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física buscando pagar menos imposto ou aumentar o valor da restituição na Declaração de Ajuste Anual.
Sim, até o limite de 12% dos rendimentos brutos tributáveis.
Porque além de reduzir o imposto a pagar ou aumentar o valor da restituição, as contribuições feitas ao plano revertem em benefício próprio do participante, que terá os seus recursos rentabilizados pelo retorno dos investimentos e poderá contar várias formas de usufruí-los.
Basta somar o valor total das contribuições feitas ao plano dentro do ano e verificar se esse montante atinge 12% dos rendimentos brutos tributáveis. Caso não atinja, a diferença é o valor da contribuição adicional que deverá ser feita ao plano, seja em aporte único, seja em vários aportes voluntários ao longo do ano ou, seja, ainda, aumentado o valor da contribuição básica.
Em linhas gerais são as normas que regulam a cobrança de impostos. No caso de planos de previdência, dizem respeito basicamente à qual Tabela será aplicada para o cálculo do Imposto de Renda quando do recebimento de benefícios ou resgate do valor do Saldo de Conta.
Existem 2 opções de Regime de Tributação, a saber:
- Regime Progressivo: no cálculo do Imposto de Renda aplica-se a Tabela Progressiva, que determina que quanto maior é o seu benefício ou valor sacado, maior é a alíquota do imposto incidente sobre ele. Há faixa de isenção até determinado valor e, acima desse valor, as alíquotas variam de 7,5% até 27,5% (consulte a Tabela atualizada no site da Receita Federal). Esse regime permite deduções do imposto a ser pago (tais como dependentes, gastos com saúde e educação, pensão judicial, etc.) e o imposto retido ao longo do ano está sujeito à Declaração de Ajuste anual.
- Regime Regressivo: no cálculo do Imposto de Renda aplica-se a Tabela Regressiva, que determina que quanto mais tempo os recursos permanecerem aplicados no plano de previdência, menor será o Imposto de Renda a ser pago quando do seu recebimento. Não há faixa de isenção e as alíquotas variam de 35% a 10%. (consulte a Tabela atualizada no site da Receita Federal). A tributação é exclusiva na fonte, não sendo permitida qualquer tipo de dedução no valor do imposto a ser pago e tampouco ajustes na Declaração Anual.
Na primeira oportunidade em que requerer o recebimento de algum valor do seu Saldo de Conta.
De forma online, fácil e rápida, acessando o Site www.fbss.org.br ou Aplicativo da Fundação Banrisul.
Os dados podem ser alterados no Site www.fbss.org.br ou Aplicativo da Fundação Banrisul na opção Alteração Cadastral.
- Aplicativo da Fundação Banrisul
- Site www.fbss.org.br
- Assistente Virtual FABI
- WhatsApp 3210 9975
- E-mail fbatende@fbss.org.br
- Telefone 0800 541 2614
- FB Atende – Atendimento presencial na Rua Siqueira Campos, nº 736, Centro Histórico, Porto Alegre
Esta simulação é apenas ilustrativa e não garante rendimentos futuros. Os valores projetados podem variar conforme contribuições, rentabilidade e prazo de acumulação.